Sexta-feira, 19/ Abril/ 2024
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“Audiências de Custódia prestigiam somente a palavra do preso” – argumentam juízes goianos em artigo!

“Audiências de Custódia prestigiam somente a palavra do preso” – argumentam juízes goianos em artigo!

A constitucionalidade e a falta de estrutura para a sua realização são pontos questionados no artigo “Audiência de custódia: para que serve?”, assinado pelos juízes Eduardo PerezFlávia ZuzaMarcos Boechat e Placidina Pires.

Os magistrados destacam que a referida audiência, instituída pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, não cumpre a finalidade a que foi proposta, nem representa, em sua configuração atual, incremento aos direitos fundamentais e à sociedade.

Além disso, os juristas pontuam sobre uma série de questões, tais como o papel do juiz, o controle da atividade policial, a ineficiência do procedimento e a cultura de encarceramento. No texto, os magistrados reforçam os argumentos defendidos pela ASMEGO, em nota técnica divulgada em maio do ano passado.

O mesmo pensamento é compartilhado pela AMB, que emitiu pedido de providências ao CNJ, na última quarta-feira, 09/05, defendendo a absoluta falta de estrutura e segurança para a realização do procedimento.

SOBRE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Medida visa a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, para que esta seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Na ocasião, caberá ao juiz decidir sobre a manutenção da sua prisão, liberdade ou medidas cautelares. (Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO – via site)

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