Sexta-feira, 19/ Abril/ 2024
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Batalhão Rodoviário da PM detém mais um condutor sem CNH na GO-213

Batalhão Rodoviário da PM detém mais um condutor sem CNH na GO-213

Mais um condutor sem habilitação foi detido pelos policiais do Batalhão Rodoviário da PM, em Morrinhos. Foi na noite de domingo, 10/05, no Km 10 da GO-213, saída para Caldas Novas. Trata-se de um homem de 41 anos de idade – Lucimar Bento da Silva.

Ao ser abordado, em operação de rotina dos militares do Posto Rodoviário, o condutor da moto Yamaha YBR Factor, 125cc, de cor vermelha, não apresentou CNH.

Ao ser convidado a realizar o teste de alcoolemia, ficou constatado teor alcoólico de 0,58mg/l, muito acima do que é permitido pela legislação brasileira, que é de 0,05mg/l.

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O condutor da moto foi levado ao Hospital Municipal de Morrinhos para os exames de praxe, e em seguida para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi colocado à disposição da autoridade competente. Atuaram nesta ocorrência equipe composta pelo Sargento Gleik, Sargento Jane e Cabo Da Silva.

SAIBA MAIS SOBRE A LEI SECA – LEIA ABAIXO

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DESDE O INÍCIO 2013 A LEI FICOU MAIS RÍGIDA

No caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passou de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool é tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.

A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada em dezembro de 2012. 

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito.

A pena para o crime contra a Lei Seca é de detenção de seis meses a três anos; multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais.

Na resolução publicada em dezembro de 2012, o CONTRAN também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

SINAIS DE ALTERAÇÃO DO CONDUTOR

O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito”, o comportamento do motorista.

Para confirmação da alteração da capacidade, “deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor”.

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran.

De acordo com a resolução o agente deve, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.

Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra dos atos cometidos.

Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local.

Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.

PROVAS
O texto com as novas regras desde o início de 2013 amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado.

Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passou a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

Não é mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro. (Fonte: G1)

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