Segunda-feira, 18/ Março/ 2024
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Crime contra policiais será punido com maior rigor. Progressão de pena muda com a nova lei!!!

Crime contra policiais será punido com maior rigor. Progressão de pena muda com a nova lei!!!

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, a votação da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública.

A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

Pelo texto aprovado a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais, sejam federais, civis ou militares, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas.

A inclusão do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos foi feita no mês passado.

O Projeto de Lei tramitava apensado a outro no Senado, junto com outras 56 propostas, e retorna agora para análise dos senadores.

O texto aprovado também incorpora destaque elaborado que alterou a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo.

Pelo texto, nesses casos a progressão de regime só ocorrera após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de dois terços da pena, se ele for reincidente.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de três quintos se for reincidente.

De acordo com a lei, são hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e nem fiança.

Estupro
Durante a votação, os deputados rejeitaram destaque do PSDB que pretendia acabar com a progressão de regime para condenados pelo crime de estupro.

No entendimento dos parlamentares, como a definição de estupro envolve “praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso”, o fim da progressão de regime poderia ser uma medida muito severa para um ato libidinoso.

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