Quinta-feira, 28/ Março/ 2024
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Curso para renovar CNH não mais será obrigatório. Ministério das Cidades revoga a lei que estabelecia o tal curso!

Curso para renovar CNH não mais será obrigatório. Ministério das Cidades revoga a lei que estabelecia o tal curso!

O Ministério das Cidades informou na noite deste sábado, 17/03/18, que a norma que mudava as regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação será revogada.

Segundo o Ministério, o objetivo da revogação é não alterar a vida de quem precisa renovar a carteira, além de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

Pela resolução, que entraria em vigor no próximo dia 5 de junho, os motoristas que fossem renovar a CNH precisariam fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico (atualmente obrigatório).

A resolução também previa que o motorista deveria fazer duas balizas para tirar a 1ª CNH e estabelecia que a carteira para moto passaria a exigir exames nas ruas.

“Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – e presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a nota do ministério.

De acordo com a assessoria da pasta, a revogação será formalizada “no próximo dia útil”, entre segunda, 19/03 e terça, 20/03.

Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento:

Ministério das Cidades revoga resolução que altera procedimentos para Renovação da CNH

Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

A diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Esta ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro.

Esclarecemos que a medida é tomada com todo respeito ao trabalho da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, ao trabalho realizado pelo Contran e todos os profissionais envolvidos. Neste sentido, informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil.

A revogação acontece no próximo dia útil.

Alexandre Baldy

Ministro das Cidades

Da redação, por Leonardo Costa – Reprodução portal g1 – Auto Esporte

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CURSO TEÓRICO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA QUEM VAI RENOVAR CNH. NOVA MEDIDA VALERÁ A PARTIR DE JUNHO

Publicada em 15 de março de 2018.

A partir da entrada em vigor da Resolução 726/18, daqui a 90 dias, (em junho), todas as pessoas terão que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente. Esse curso poderá ser feito presencialmente ou à distância.

O texto da Resolução 726/18 que substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Os anexos foram publicados ontem, no site do Denatran.

De acordo com Dr. Mauricio José Alves, diretor do Denatran, a finalidade de se exigir curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores.

“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso”, disse ele.

A Resolução diz ainda que, para esse curso, deve ser levado em consideração o estilo de vida dos condutores, suas características individuais, incluindo a experiência, atitudes, aptidões, motivações, decisões e comportamentos.

A nova 168/04

A Resolução 726/18 substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN. O novo texto apresenta mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação de condutores, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.

Leonardo Costa, da redação do Correio Sul Goiano com informações do Portal do Trânsito

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