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Delegado indicia 7 no inquérito criminal sobre supostos ”servidores fantasmas”

Delegado indicia 7 no inquérito criminal sobre supostos ”servidores fantasmas”

Na tarde de quinta-feira, 20/08, o Delegado de Polícia Civil, titular em Morrinhos, Dr. Fabiano Jacomelis concluiu o Inquérito que apura responsabilidades criminais no caso dos possíveis servidores fantasmas na Câmara de Vereadores de Morrinhos.

De acordo com o delegado, durante as investigações alguns dos supostos servidores teriam admitido que realmente receberam sem trabalhar, enquanto ao menos dois suspeitos disseram que repassaram parte dos salários recebidos a um dos vereadores.

O Correio Sul Goiano procurou a delegacia para saber em que pé estavam as investigações e foi informado da conclusão do inquérito.

Trata-se de uma investigação diferenciada da que já está em andamento, conduzida pelo Ministério Público na esfera Civil, e que inclusive já proporcionou o afastamento de dois vereadores de seus cargos pelo período de 240 dias, sendo 120 e depois mais 120 dias.

O novo Inquérito agora tramitará em esfera criminal.

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O Delegado Fabiano Jacomelis explicou que durante as investigações e após todos os depoimentos colhidos, encontrou elementos suficientes, em seu entendimento, para indiciar todos os investigados – sendo os dois vereadores, Tom e Oberdam e as cinco pessoas que supostamente teriam recebido salários pagos pela Câmara Municipal, sem efetivamente ter trabalhado Carla, Shirlayne, Thalita, Adão e Hidila.

É importante dizer que neste inquérito eles ainda não são acusados. O Delegado deverá enviar o novo Inquérito, que tramitará em esfera Criminal amanhã, sexta-feira, 21 de agosto, ao Poder Judiciário, e como é de praxe este por sua vez o encaminhará ao Ministério Público.

A partir de então o representante do Ministério Público analisará o inquérito e então terá três possibilidades de decisão: apresentar denúncia à Justiça; solicitar novas diligências para complementar o inquérito, ou decidir por não apresentar a denúncia.

O delegado Fabiano Jacomelis informou que ao final do inquérito decidiu por indiciar os 5 suspeitos de receber salários sem efetivamente trabalhar pelo artigo 312 (Peculato), e os dois vereadores pelo artigo 312 e mais o 315 (Concussão).

De acordo com o delegado, durante as investigações alguns dos supostos servidores teriam admitido que realmente receberam sem trabalhar, enquanto ao menos dois suspeitos disseram que repassaram parte dos salários recebidos a um dos vereadores.

SAIBA SOBRE OS ARTIGOS CITADOS NO INQUÉRITO 

Artigo 312 CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

Artigo 315 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Concussão.

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