Sexta-feira, 19/ Abril/ 2024
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Eleito o novo Conselho Tutelar em Morrinhos. Posse em 2016, dia 10 de janeiro
Posse acontecerá em 10 de janeiro de 2016

Eleito o novo Conselho Tutelar em Morrinhos. Posse em 2016, dia 10 de janeiro

De acordo com informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – em Morrinhos transcorreu de foram tranquila e sem incidentes o processo eleitoral para escolha dos novos Conselheiros Tutelares.

2.595 votos foram apurados após a votação que aconteceu na Escola Municipal Celestino Filho, onde 19 urnas foram instaladas para receber os eleitores.

Mesa de apuração conta os votos de 19 urnas

Mesa de apuração conta os votos de 19 urnas

A apuração se deu no auditório da Câmara de Morrinhos, onde estiveram as autoridades responsáveis pelo pleito; a junta responsável pela apuração dos votos; o prefeito de Morrinhos, Rogério Troncoso e a primeira-dama, Teresinha Amaral; o vereador Welington Dias; além de alguns candidatos ao lado de familiares e amigos.

Prefeito e primeira-dama acompanharam apuração

Prefeito e primeira-dama acompanharam apuração

A contagem dos votos se deu até por volta das 23h40, quando finalmente o resultado foi divulgado.

Os novos conselheiros terão mandato de 4 anos, com posse marcada para 10 de janeiro de 2016.

ERRAMOS: Por um erro de digitação, esta matéria foi publicada originalmente informando que a posse seria em janeiro de 2017. Pedimos desculpas. A posse será em 10 de janeiro de 2016.

Os eleitos foram os 5 mais bem votados – abaixo, em vermelho:

  1. Célia Aparecida R. Olerante, com 334 votos.
  2. Paulo Roberto da Silveira, com 297 votos.
  3. Fábio de Aguiar Lara, com 261 votos.
  4. Sebastião Valério Borges, com 221 votos.
  5. Crisley Silva Santos, com 190 votos.
  6. Francisca Bertoldo, com 155 votos. (Suplente)
  7. Oswaldo Bernardes, com 147 votos. (Suplente)
  8. Maria Rytta, com 146 votos. (Suplente)
  9. Maria de Lourdes, com 125 votos. (Suplente)
  10. Nilda Cândida, com 117 votos. (Suplente)
  11. Elânia Rodrigues, com 101 votos.
  12. Ana Maria, com 96 votos.
  13. Eliene Silva, com 96 votos.
  14. Noé Antunes, com 90 votos.
  15. Luiza Consuelo, com 58 votos.
  16. Joab Marçal, com 55 votos.
  17. Kézia Divina, com 47 votos.
  18. Maria da Paz, com 34 votos.
  19. Stephane Graciele, com 23 votos.

QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas, zela fazendo não o que quer, e sim o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136.

O Conselho não faz mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Porém, só faz o que determina o ECA.

Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.

O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.

Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões.

É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?

Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção;

atender e aconselhar pais ou responsável;

levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal;

encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes;

requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;

levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos.

Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas.

Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.

O que são medidas de proteção?

São providencias administrativas, em nome da Constituição e do Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e do adolescente.

Respeitado o principio de presunção de inocência de todo acusado e respeitados os cidadãos em sua dignidade e em todos os seus direitos, o Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante o termo de responsabilidade;

orientação, apoio e acompanhamentos temporários;

matriculas e frequências obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxilio a família; a criança e o adolescente;

requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade.

Quem aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo 136 e 101, VII do ECA) mais garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsável para o dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148, parágrafo único,alínea B do ECA).

Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?

O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?

A autoridade, o agente público ou funcionário que rejeitar a requisição pode ser processado na justiça criminal por cometer crime de impedir ou embaraçar a ação do membro do Conselho Tutelar no exercício de sua função, o que deve ser provado (artigo 236 do ECA), ou na justiça da infância e da Juventude, por infração administrativa de descumprir, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, tudo com amplo direito de defesa aos acusados (artigo 249 do ECA)

Que punição pode ser aplicada nesse caso?

Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao devido processo legal com amplo direito de defesa.

O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?

Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (artigos 101 e 136 do ECA).

Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do ECA).

Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das organizações governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção.

O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?

Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional).

Ou seja, tudo o que podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial.

Mas há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e que violam as normas do ECA.

Conhecê-los e combatê-los é muito importante, para modernizarmos o aparelho de Estado e fazermos cumprir a verdadeira democracia nos termos da lei.

A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não esta subordinado a pessoas ou órgãos, mais sim, ao testo do ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.

Caso se omita ou abuse em termos de direitos difusos (por exemplo, conselheiro que não trabalha, Conselho que desrespeita sistematicamente seus atendidos, Conselho que se desvia de função), ficará ou poderá ficar sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços públicos na área de direitos.

O Conselho Tutelar presta serviços públicos. Caso este se omita ou abuse de direitos individuais, o interessado poderá ocorrer à justiça da Infância e da Juventude, a qual, quando acionada através de petição em caso concreto, zela pela obediência às regras do ECA, respeitado o devido processo legal.

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