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Evando Magal prefeito de Caldas Novas tem cassação mantida pelo TRE-GO por 6 x 0 – cabe recurso!

Evando Magal prefeito de Caldas Novas tem cassação mantida pelo TRE-GO por 6 x 0 – cabe recurso!

Na tarde desta segunda-feira, 13/11/17, por 6 votos a zero o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás confirmou, em segunda instância a sentença proferida em primeira instância pelo Poder Judiciário em Caldas Novas.

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Na época o Juiz Eleitoral Dr. Tiago Luiz de Deus Costa Bentes cassou o diploma do prefeito de Caldas Novas, Evando Magal do PP, e do vice-prefeito, Fernando de Oliveira Resende do PPS, por abuso de poder de autoridade, abuso na utilização dos meios de comunicação social e conduta vedada pela legislação eleitoral, em 2016, antes das eleições.

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Além deles, o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, foi condenado pelas mesmas práticas.

Todos os condenados recorreram da sentença e nesta segunda-feira, houve o julgamento do recurso, que foi rejeitado pelos desembargadores do TRE-GO, por 6 x 0, sem necessidade, portanto, do voto do presidente da turma.

Cleusa Maria Carvalho, sócia de uma agência de publicidade foi absolvida, no TRE-GO.

Após a confirmação da sentença pelo TRE-GO ainda cabe recurso em instância superior.

Posto Gil2Mas, o prefeito e o vice devem deixar os cargos assim que forem comunicados oficialmente da decisão do TJ-GO e o presidente da Câmara de Caldas Novas, deverá assumir o cargo de prefeito, interinamente durante ao menos 60 dias, prazo em que nova eleição será realizada para escolha de novo prefeito em Caldas Novas.

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE-GO deve definir o processo de eleição extemporânea nos próximos dias – definindo prazos para registro de chapas, propaganda eleitoral no rádio e na TV e o dia da votação.

Os advogados de Magal apresentar um recurso chamado Embargos de Declaração, em no máximo 03 dias, e só após este recurso ser julgado e se não prosperar, e a sentença for mantida, é que o Presidente da Câmara deverá ser convocado. Ele é o vereador Marinho Câmara.

ENTENDA O CASO

CEL 06A sentença em primeira instância incluía o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa, e Cleusa Maria Carvalho, sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda. Em primeira instância eles foram condenados por abuso de poder de autoridade e abuso na utilização dos meios de comunicação social.

A decisão foi expedida no último dia 28 de abril pelo juiz eleitoral Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, que acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral.

O MINISTÉRIO PÚBLICO

De acordo com a denúncia do promotor Rafael Machado de Oliveira, o jornal publicou, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, notícias “imparciais” da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito, que era candidato à reeleição. Conforme a promotoria, o periódico ainda reproduzia fotos e textos veiculados na rede social do prefeito.

Retifica União de Motores FeraO promotor calcula que o jornal recebeu da prefeitura R$ 17 mil por três anúncios de um quarto de página. Porém, outro município pagou R$ 2,8 mil ao periódico por um anúncio de página inteira. Para o magistrado, estes e outros dados apontam, “com clareza solar”, o superfaturamento praticado pela empresa.

O juiz considera que os altos repasses mensais ao jornal denotam “uma verdadeira mesada paga pelos cofres públicos para silenciar as críticas potenciais do Jornal É+ Notícias. Trata-se, pois, de propina travestida de contratação de propaganda institucional”.

Segundo a denúncia, proprietário do jornal era o responsável pelo superfaturamento e pela publicação de matérias.

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Por sua vez, de acordo com o promotor, o secretário de Comunicação elaborava as matérias para o órgão, as quais eram copiadas pelo jornal, “além de ser o responsável por autorizar os pagamentos superfaturados para a empresa Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., a qual repassava o pagamento ao Jornal É+ Notícias”.

Além de cassar o diploma do prefeito e do vice, a sentença determinou que os cinco condenados fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos.

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O magistrado também determinou o pagamento de multas no valor de R$ R$ 85.128 mil para Magal e Pessoa, por “serem os idealizadores que detiveram o domínio do fato e coordenaram as práticas infracionais”, e de R$ 10.641 mil a Teixeira, “por avalizar os pagamentos, sem percepção de vantagens pecuniárias ou políticas diretas”.

Fonte: G1-GO e O Popular

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