Quinta-feira, 25/ Abril/ 2024
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Padre diz que não pagará indenização por não ter recursos e pede para fiéis não fazerem doações para pagamento
Foto: Reprodução TV Evangelizar

Padre diz que não pagará indenização por não ter recursos e pede para fiéis não fazerem doações para pagamento

Em uma rede social, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais por impedir um aborto autorizado pela Justiça, pediu para que os fiéis não façam doações para pagar sua indenização.

“Alegra-me ver que vocês se alegram comigo e sofrem comigo. No entanto, peço que não façam doações para pagar a indenização por danos morais a que fui condenado pelo STJ”, afirmou o religioso.

A matéria é do site O Popular, e relata que o sacerdote explicou o motivo para não ser feito nenhum tipo de doação.

“Fui eu que fui condenado, não o Pró-Vida de Anápolis. Nenhum dinheiro depositado na conta do Pró-Vida poderá ser usado em meu benefício” e completou, “ninguém pode ser executado acima do próprio patrimônio. Se eu sou condenado a pagar R$ 1.000.000,00 , mas só tenho R 1,00 , pago R$ 1,00 e o processo se extingue. Assim, não se preocupem comigo.”

O padre ainda negou que tenha o patrimônio declarado pela acusação. “Não tenho, nem de longe, o patrimônio que a advogada da parte autora deseja de mim. Os livros que possuo não são penhoráveis. A escova de dentes? O guarda-chuva? Vai ser muito difícil encontrar alguma coisa além de decepção”.

Por fim, o religioso disse que o Pró-Vida de Anápolis precisa de doações. “Continuamos precisando muito de doações, sim, mas elas irão para as gestantes, para os bebês, enfim, para o Pró-Vida de Anápolis, não para pagar condenação judicial”. (Fonte e Foto: O Popular on line – Publicado em 02/11/2016)

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Imagem meramente ilustrativa da Internet

Imagem meramente ilustrativa da Internet

O Superior Tribunal de Justiça condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar 60 mil reais de indenização por impedir que uma gestante de Morrinhos fizesse um aborto que tinha sido autorizado pela Justiça.

O fato aconteceu em 2005, e a ação vem se desenrolando na justiça, e somente agora a família morrinhense conseguiu direito a receber a indenização.

O STJ informou que à época o padre Luiz pediu um habeas corpus alegando que os pais morrinhenses iriam praticar um homicídio.

Padre Luiz Carlos Lodi - Foto Internet

Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz – Foto Internet

SÍNDROME RARA

O feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que impede a vida fora do útero. Infelizmente, o feto morreu logo após o nascimento, em 2005.

De acordo com STJ, à época a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão.

SOFRIMENTO E DOR

Começava ali mais uma dura etapa de sofrimento e dor para aquela família. A gestante, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa, em Morrinhos, sem poder concluir o procedimento. O bebê nasceu oito dias depois, e morreu após o parto.

A decisão unânime de condenação ao padre Luiz Carlos aconteceu em uma sessão do STJ realizada na quinta-feira, dia 20 de outubro, 2016 – 11 anos depois do acontecido.

O feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.

OFERTAS DE SEGUNDA-FEIRA

No entanto, o padre, que atualmente preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e conhecia a família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido e conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás, um habeas corpus em favor do feto.

Por interromper um procedimento que já estava inciado, a mãe sofreu demais. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento.

Tanto sofrimento fez com que o casal entrasse com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás. Porém, eles não tiveram sucesso. Mas, não desistiram e decidiram recorrer ao STJ – e agora, mais de uma década depois – eles venceram.

VOTO DA RELATORA

Em seu voto a Ministra Nancy Andrighi classificou de “aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal morrinhense. 

“Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido” – disse a Ministra, em seu voto.

A magistrada ainda afirmou que o caso deve ser considerado à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada em abril de 2012, quando se afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

“É inegável que ambas as condições, anencefalia e síndrome de Body Stalk, redundam, segundo o conhecimento médico atual, na inviabilidade da vida extrauterina” – comparou a ministra.

terca2Ao acompanhar o voto da Ministra Relatora, os juízes do STJ entenderam que o padre Luiz abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.

A nota afirma ainda que o padre Luiz agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso.

De acordo com o STJ, a mulher e o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum. Só que foram impedidos de seguir com o procedimento devido à intervenção do padre junto ao poder Judiciário.

O padre Luiz foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital. 

A reportagem do portal G1/GO entrou em contato por telefone com a Associação Pró-Vida de Anápolis, que informou que o padre Luiz não iria se pronunciar sobre o caso.

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Fonte: Reprodução de O Popular e Portal G1/GO, em matéria produzida por Murillo Velasco. Foto: Internet – Publicado em 25/10/2016.

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