Quinta-feira, 28/ Março/ 2024
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Não foi crime, foi Ato Infracional o incêndio “criminoso” na escola de Caldas Novas

Não foi crime, foi Ato Infracional o incêndio “criminoso” na escola de Caldas Novas

Pelas leis brasileiras vigentes, elaboradas com tanto carinho e sabedoria por nossos legisladores de Brasília, o incêndio “criminoso” em uma escola estadual de Caldas Novas não foi “crime”. Foi “Ato Infracional”. É que os principais suspeitos ainda não têm 18 anos.

Pasmem senhoras e senhores. Os três menores considerados pela polícia como os principais suspeitos de depredar a escola e ainda colocar fogo são alunos da escola. Mas, eles ainda são só suspeitos – mesmo tendo confessado o ato para o delegado em depoimento.

O delegado de Polícia Civil, Leylton Barros informou ao Correio Sul Goiano que após as investigações realizadas pelos agentes e policiais civis, de Caldas Novas, nesta quinta-feira, 02/07/2015, a polícia conseguiu identificar e interrogar os três indivíduos que são os principais suspeitos de causar o incêndio criminoso nas dependências do Colégio Estadual Dom Pedro II, uma tradicional instituição de ensino de Caldas Novas.

Trata-se de três menores C.H.S.G.; N.R.B.J; e F.C.S.J.; todos têm 16 anos e são alunos da escola. Os três foram ouvidos na manhã de quinta-feira, devidamente acompanhados de seus pais.

Em interrogatório, confessaram a prática da ação, que teria sido premeditada e motivada por vingança devido às sanções disciplinares aplicadas contra eles pelos diretores do colégio.

Segundo o delegado, ao invadirem as dependências da escola os infratores arrombaram a porta da diretoria, subtraíram vários objetos que lá se encontravam, e por fim atearam fogo no local.

O incêndio se alastrou para outras duas salas de aula. Ao fugirem ainda tiveram tempo para depredar pias e vasos sanitários de alguns banheiros da escola.

Na ação foram utilizados diversos artefatos explosivos popularmente conhecidos como “coquetel molotov”, fabricados pelos próprios infratores.

A Polícia Civil ainda aguarda o laudo pericial para avaliar a extensão e os prejuízos causados pelos adolescentes, que responderão por atos infracionais análogos aos crimes de Incêndio Doloso, Furto e Dano ao Patrimônio Público. (Fonte: Polícia Civil de Caldas Novas, via Delegado Laylton Barros. Foto: divulgação da Polícia Civil de Caldas Novas)

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