Quinta-feira, 28/ Março/ 2024
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Polícia Civil identifica suspeitos de furto de gado em Morrinhos. Animais eram abatidos no pasto e carne furtada

Polícia Civil identifica suspeitos de furto de gado em Morrinhos. Animais eram abatidos no pasto e carne furtada

O Dr. Ricardo Torres Chueire, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 6ª DRP com sede em Itumbiara, responsável por mais de 20 delegacias em nossa região, informou ao Correio Sul Goiano, que em Morrinhos a Polícia Civil conseguiu identificar suspeitos de furto e roubo de animais, que eram abatidos ainda no pasto.

O roubo e o furto de gado sempre foram grande preocupação para os criadores de Morrinhos e região.

Nos últimos anos a Polícia Civil identificou e prendeu vários suspeitos e recuperou grande número de animais furtados.

Recentemente foram registros por criadores, na Delegacia de Polícia Civil de Morrinhos diversos furtos de animais, em propriedades rurais do município, sendo que em várias ocasiões, os bovinos eram abatidos ainda no pasto, sendo subtraída a carne dos mesmos ficando a carcaça e as vísceras.

No último mês, equipe coordenada pelo Dr. Fabiano Jacomelis intensificou a investigação desses casos. Os policiais conseguiram esclarecer a autoria de alguns casos, onde houve o furto e abate do animal no pasto.

A Polícia Civil informou que após várias diligências foram identificadas duas pessoas, sendo Ricardo, de 39 anos, conhecido pelo vulgo “Bacurau”, e Anderson, de 27 anos, conhecido pelo vulgo “Todinho”.

De acordo com o delegado, as investigações revelaram que eles são os autores de uma subtração ocorrida anteriormente.

Durante as diligências a Polícia Civil conseguiu apreender aproximadamente 60 kg de carne que estava na residência de Ricardo, além de 14 munições de calibre 22 e uma espingarda do mesmo calibre.

Fabiano Jacomelis informou que o suspeito Anderson deverá ser indiciado pelo crime de furto de semoventes, descrito no Art. 155, § 6º, do Código Penal; e que o suspeito Ricardo deverá ser indiciado pela prática dos crimes de furto de semoventes e posse ilegal de arma e munições de uso permitido (Art. 155, § 6º, do Código Penal e Art. 12, “caput”, da Lei 10.826/2003).

FONTE: Ricardo Torres Chueire, delegado regional de Polícia Civil.

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