Ao ser questionado por jornalistas sobre a nomeação de um ministro para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, o presidente Michel Temer disse que só apresentará um nome depois que o tribunal escolher quem vai ser o novo relator da Lava Jato.
Como Teori era o relator da operação no STF, o novo ministro que fosse nomeado por Temer poderia herdar o processo e ficaria responsável pelo caso.
No entanto, o regimento do STF prevê a possibilidade de a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, redistribuir a relatoria entre os magistrados que compõem a Corte, antes mesmo que haja a nomeação de um novo ministro por parte do presidente da República.
Desde a morte de Teori, na quinta-feira, 19/01, em um acidente de avião, Temer ainda não havia se manifestado sobre a decisão que tomaria em relação à vaga aberta no STF. Neste sábado, ele informou sua decisão no velório de Teori, em Porto Alegre.
Após ser questionado sobre “o substituto do ministro Teori”, o presidente respondeu:”Só depois que houver a indicação do relator”.
Entre as atribuições do relator de um processo, estão a análise de denúncias, recursos e delações premiadas no âmbito da operação.
Era esperada ainda para este mês a homologação, por parte do STF, das delações premiadas de 77 executivos da construtora Odebrecht. Com a morte de Teori, os trabalhos da Lava Jato no Supremo devem ficar atrasados.
Uma possibilidade, de acordo com o artigo 38, inciso IV do regimento interno do STF, é que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator de um processo seja substituído pelo ministro nomeado para a sua vaga.
Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.
Outra possibilidade, também prevista no artigo 68 do regimento, porém, é uma redistribuição dos processos pela presidente do STF, Cármen Lúcia, “em caráter excepcional”.
Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo