Sexta-feira, 29/ Março/ 2024
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CINQUENTINHA… Desde 1º de junho, condutores precisam apresentar Autorização Especial para conduzi-las, a chamada ACC…

CINQUENTINHA… Desde 1º de junho, condutores precisam apresentar Autorização Especial para conduzi-las, a chamada ACC…

Você sabia? Que no Brasil, quase 50% dos acidentes com veículos de duas rodas, envolvem os chamados ciclomotores, também chamados de motonetas ou cinquentinha…

Você sabia? Quem sofre acidente num veículo desses NÃO tem direito ao Seguro DPVAT…

Você sabia? Se você se envolver num acidente com uma veículo desses, seu carro for completamente danificado, ou se você se machucar, terá muita dificuldade até encontrar a quem processar, ou de quem cobrar o prejuízo… Se for menor conduzindo o ciclomotor, aí é que você tá enrolado mesmo. Esses veículos não têm placa, não são regulamentados junto aos DETRANS… você é quem se prejudica!

Abaixo, no final desta página, saiba um pouco mais sobre DPVAT.

AUTORIZAÇÃO

Desde quarta-feira, 1º de junho, o condutor das motos “cinquentinha” precisa de uma autorização especial. E o pior é que pouca gente até agora foi atrás para tirar esse documento.

Trata-se de uma habilitação especial para quem conduz Ciclomotores, também conhecidas como “cinquentinhas”, por causa das 50 cilindradas.

Eles terão que portar uma ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor. É uma habilitação específica para esses veículos.

A exigência da habilitação deveria ter entrado em vigor em fevereiro, mas o Conselho Nacional de Trânsito voltou atrás e prorrogou o prazo. Agora é para valer.

A partir desta quarta-feira, 01/06, quem for flagrado pilotando um ciclomotor sem a documentação exigida vai ter dor de cabeça. A multa prevista é de R$ 574,00, além da apreensão do veículo. A infração é gravíssima.

Para obter a ACC é preciso ter 18 anos completos, e desembolsar quase R$ 1.500,00, incluindo aulas, provas e taxas, o mesmo que se paga por uma habilitação categoria A, que dá direito a pilotar qualquer moto.

Os condutores acham que não compensa, por ter praticamente os mesmos custos, o mesmo trabalho, as mesmas provas. Então é viável tirar logo a CNH.

SOBRE O DPVAT

Coberturas

O seguro DPVAT cobre as vítimas nos seguintes casos:

Morte: decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Invalidez Permanente Total ou Parcial:  decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Valores indenizatórios

Os valores de indenização do Seguro DPVAT, são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares): até R$ 2.700,00

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