A Justiça determinou a liberação do fornecimento de FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, produzida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo para a continuidade do tratamento de uma paciente de São Carlos-SP.
Uma mulher, vítima de câncer, vinha apresentando bons resultados com a terapia, interrompida pela USP até que a situação fosse regulamentada.
A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio em ação movida pelo representante da paciente, o advogado goiano Paulo Marcos Batista.
Na ação, Paulo Marcos Batista argumentou que sua cliente necessita para o tratamento da FOSFOETANOLAMINA para o tratamento da doença.
O medicamento era produzido pelo Instituto de Química da USP, mas a partir da Portaria 1389/2014 houve interrupção na produção e distribuição.
“Isso aconteceu em detrimento de seu direito à saúde, pois se trata de um antitumoral encontrado no próprio organismo humano, que não provoca efeitos colaterais e tem prolongado vidas, com grande melhora no quadro clínico e até cura da doença”, justificou o advogado.
Em sua decisão, a magistrada paulista rejeitou os argumentos do diretor do Instituto de Química, de que agiu dentro da legalidade e que “agora, que tomou conhecimento dos fatos, resolveu normatizar a situação”.
A juíza Gabriela Muller observou que, conforme o próprio diretor, a pesquisa vem sendo realizada há 20 anos e existem outras ações em andamento, nas quais se informou que há cerca de 800 pessoas fazendo uso com relatos de melhoras.
“Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal como ícone da dignidade da pessoa humana”, concluiu a juíza.
No pedido, o advogado Paulo Marcos Batista pontuou que a Lei 6360/76 isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – os medicamentos novos, destinados exclusivamente ao uso experimental, sob controle médico.
A juíza determinou ainda que a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA seja entregue via Correios.
(Fonte: O Popular on line: http://www.opopular.com.br/editorias/cidades/justi%C3%A7a-determina-libera%C3%A7%C3%A3o-de-rem%C3%A9dio-contra-c%C3%A2ncer-1.997078)