Na noite de segunda-feira, dia 12/09/2016, a Justiça Eleitoral publicou a Sentença da Juíza de Direito, Dra. Débora Letícia Dias Veríssimo, responsável pelo pleito eleitoral deste ano, em Goiatuba.
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Candidatos que disputam a eleição de prefeito em Goiatuba contestaram o registro de candidatura de Márcia Cândido alegando que a pena imposta ao marido dela, Reinaldo Cândido, de não poder se candidatar em 2016 seria uma pena reflexiva à Márcia Cândido, impedindo-a de registrar candidatura.
A magistrada, no entanto, negou o pedido dos candidatos que concorrem com Márcia e explicou o porque. Em sua sentença a juíza deixou claro que a decisão do Ministro Teori Zavascki se refere apenas à eleição suplementar de 2013, quando Márcia teve seu registro de candidatura indeferido.
Mas, desta vez a coisa é bem diferente. Em 14 páginas a juíza proferiu sua sentença dando sim legalidade à candidatura de Márcia Cândido para este ano de 2016, autorizando o deferimento de tal candidatura.
Dra. Débora citou trechos de casos passados e jurisprudência que ajudam a entender sua decisão. O documento por ela publicado é realmente muito claro e não deixa margem para dúvidas.
Márcia pode sim ser candidata a prefeita de Goiatuba em 2016, pois não há nenhum impedimento para isso.
Abaixo veja a decisão tão bem fundamentada da Juíza Eleitoral, Dra. Débora Letícia Dias Veríssimo:
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