Sexta-feira, 19/ Abril/ 2024
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Presidente Michel Temer diz que só vai indicar substituto de Teori após nomeação de novo relator da Lava Jato

Presidente Michel Temer diz que só vai indicar substituto de Teori após nomeação de novo relator da Lava Jato

Ao ser questionado por jornalistas sobre a nomeação de um ministro para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, o presidente Michel Temer disse que só apresentará um nome depois que o tribunal escolher quem vai ser o novo relator da Lava Jato.

Como Teori era o relator da operação no STF, o novo ministro que fosse nomeado por Temer poderia herdar o processo e ficaria responsável pelo caso.

velório3No entanto, o regimento do STF prevê a possibilidade de a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, redistribuir a relatoria entre os magistrados que compõem a Corte, antes mesmo que haja a nomeação de um novo ministro por parte do presidente da República.

Desde a morte de Teori, na quinta-feira, 19/01, em um acidente de avião, Temer ainda não havia se manifestado sobre a decisão que tomaria em relação à vaga aberta no STF. Neste sábado, ele informou sua decisão no velório de Teori, em Porto Alegre.

Após ser questionado sobre “o substituto do ministro Teori”, o presidente respondeu:”Só depois que houver a indicação do relator”.

Entre as atribuições do relator de um processo, estão a análise de denúncias, recursos e delações premiadas no âmbito da operação.

Era esperada ainda para este mês a homologação, por parte do STF, das delações premiadas de 77 executivos da construtora Odebrecht. Com a morte de Teori, os trabalhos da Lava Jato no Supremo devem ficar atrasados.

velório1Substituição de relatoria

Uma possibilidade, de acordo com o artigo 38, inciso IV do regimento interno do STF, é que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator de um processo seja substituído pelo ministro nomeado para a sua vaga.

Art. 38. O Relator é substituído:

IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:

a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga; 

b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.

Outra possibilidade, também prevista no artigo 68 do regimento, porém, é uma redistribuição dos processos pela presidente do STF, Cármen Lúcia, “em caráter excepcional”.

Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo

Esse expediente já foi utilizado pelo menos uma vez, em 2009, quando o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizou a redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em setembro daquele ano.

Fonte: Portal G1

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