Terça-feira, 16/ Abril/ 2024
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Vídeo do STF critica segurança pública em Goiás e SIMVE é inconstitucional

Vídeo do STF critica segurança pública em Goiás e SIMVE é inconstitucional

“Eu não sei como é que se resolve manter com armas nas ruas com função de policial quem policial não é e nós declaramos que não poderia ser porque não fez concurso.”

(Fonte: O Popular on line – matéria do jornalista Márcio Leijoto)

É com essa declaração da ministra Cármen Lúcia que o Supremo Tribunal Federal dá início a um vídeo no qual se explica a decisão dos ministros em confirmar a inconstitucionalidade do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – SIMVE.

Abaixo veja o vídeo acessando o Link. 

No vídeo constam as fortes críticas dos ministros à lei estadual pela qual o governo de Goiás criou o SIMVE e também a situação da segurança pública do Estado goiano.

O vídeo faz parte de um programa transmitido pela TV Justiça sobre julgamentos no STF.

Além de esclarecimentos sobre a legislação que versa sobre a forma como se coloca policiais armados nas ruas, há destaque para a violência em Goiás.

Em um dos trechos, uma apresentadora chama a atenção para o 4º lugar no ranking nacional ocupado pelo Estado no último Mapa da Violência, estudo feito pela UNICEF em parceria com o Ministério da Justiça.

simve marconi

Também é dado espaço para a defesa feita durante o julgamento, realizado no dia 27 de março, por representantes do governo estadual e de entidades representativas de policiais militares goianos.

O procurador do Estado Bruno Bezerra aparece explicando que legislação federal permite o recrutamento de excedentes das Forças Armadas pela PM.

Uma advogada também expõe a violência em Goiás como justificativa para a contratação de temporários.

simve

Foi publicado na versão impressa do Diário de Justiça o acórdão que considerou a lei estadual 17.882, que cria o SIMVE inconstitucional.

A partir de então, a lei determina prazo de dez dias para os 2,4 mil selecionados no SIMVE serem dispensados. (Fonte: O Popular on line – matéria do jornalista Márcio Leijoto)

Clique aqui para ver o vídeo.

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