Sexta-feira, 26/ Abril/ 2024
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SUA CHANCE… Você pode ser protagonista de uma história de sucesso! Faça já sua inscrição e mude seu destino!

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Morrinhos conta com uma instituição conceituada e desejada por dezenas de outros municípios. Milhares já concluíram seus cursos e hoje estão exercendo sua profissão com sucesso! Agora, pode ser a sua vez!!!

ifEstar qualificado não é apenas um diferencial em seu favor, mas sim, uma necessidade do mercado atual. Existem diversas vagas de emprego por aí, esperando o profissional qualificado, enquanto muita gente procura emprego, sem ter a capacitação necessária para ocupar uma dessas muitas vagas ofertadas.

O Processo Seletivo de Cursos Superiores 2017 está em andamento com vagas em 07 Cursos no campi de Morrinhos.

Mas atenção! O IF Goiano não aplica provas no formato de vestibular. A seleção se dá por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.

Para garantir seu ingresso, basta inscrever-se no Processo Seletivo de cursos superiores 2016 e concorrer exclusivamente com a pontuação obtida nas edições do Enem 2014, 2015 ou 2016.

if3CURSOS OFERECIDOS

No campi de Morrinhos o IF Goiano oferece 07 cursos, neste atual processo de seleção. São eles: Agronomia, Alimentos, Ciências da Computação, Pedagogia, Química, Sistemas para Internet e Zootecnia.

Entre já no site do IF Goiano e faça sua inscrição: www.ifgoiano.edu.br/superior

PERGUNTAS FREQUENTES:

1 – Como faço a inscrição?
É preciso fazer a inscrição no site do Enem, depois fazer a inscrição no IF Goiano preenchendo o formulário disponibilizado no site www.ifgoiano.edu.br/superior e de acordo com o curso que deseja fazer e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União).

2 – Quando devo realizar a inscrição?
A inscrição deve ser feita entre os dias 5 de setembro à 18 de novembro de 2016.

3 – Para concorrer a uma vaga, basta realizar a inscrição no Enem?
Não. O candidato deverá inscrever-se também no processo seletivo do IF Goiano. Fique atento, o edital com todas as informações do processo estará disponível neste site a partir de agosto de 2015.

4 – Perdi a inscrição do ENEM 2016. Ainda posso concorrer a uma vaga no IF Goiano?
Pode sim. O processo seletivo do IF Goiano utilizará as notas do Enem 2014, 2015 e 2016 dos candidatos que realizaram uma dessas versões. Dessa forma, a classificação do candidato será mediante a nota mais alta alcançada em uma dessas versões do ENEM. Portanto, se você realizou o Enem 2014 ou 2015 poderá concorrer a uma vaga no IF Goiano, desde que se inscreva no Processo Seletivo em setembro.

5 – Qual o valor da inscrição?
O valor da inscrição no IF Goiano será divulgado no edital que Já está disponível neste site. Mas a inscrição no IF Goiano também poderá ser gratuita se você se enquadra nos critérios para solicitar isenção da taxa de inscrição.

 6 – Não tenho CPF, posso fazer inscrição no Processo Seletivo do IF Goiano?
Não. O candidato deverá, obrigatoriamente, informar o número do CPF para realizar a inscrição junto ao IF Goiano. ATENÇÃO! Muito cuidado ao informar o número do CPF, pois é a partir dos dados fornecidos pelo candidato que o sistema do IF Goiano identificará as notas obtidas pelo candidato na prova do Enem. Portanto, se o número informado estiver errado, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo do IF Goiano.

 7 – Quando vai ser a prova do Processo Seletivo do IF Goiano?
Você não precisa fazer prova no IF Goiano para cursar um de nossos cursos. A nossa prova é a prova do Enem, que será realizado nos dias 5 e 6 de novembro. O processo seletivo para os cursos superiores do IF Goiano utilizará as notas do Enem 2014, 2015 e 2016 na classificação dos candidatos inscritos no referido processo. Você precisa se inscrever no Enem e também no IF Goiano.

8 – Se eu não fiz a prova do ENEM 2014, 2015 ou 2016 eu posso concorrer a uma vaga nos cursos superiores do IF Goiano?
O procedimento para ingressar, via processo seletivo, em um dos cursos superiores do IF Goiano é realizando a prova do Enem. Se você já fez ou esta cursando algum curso de graduação existem outras formas de ingresso previstas em editais próprios de cada câmpus. Mais informações sobre esses editais podem ser obtidas pelo e-mail ensino@ifgoiano.edu.br

9 – Não conclui o Ensino Médio, posso me inscrever para concorrer a uma vaga dos cursos do IF Goiano?
O processo seletivo do IF Goiano é exclusivo para candidatos que concluíram o Ensino Médio até a data de matrícula. Caso você seja maior de dezoito anos, e ainda não concluiu o Ensino Médio, pode solicitar a certificação do Ensino Médio, via Enem. Mais informações podem ser obtidas no site http://portal.inep.gov.br/web/enem/certificacao

10 – O que é resultado preliminar?
O resultado preliminar é uma publicação para que o candidato possa verificar as informações que a Instituição possui para classificar os candidatos. É passível de recurso, caso tenha algum candidato que verifique inconsistência em relação a nota, ou perfil de concorrência.Esta publicação não é definitiva para matrícula. O resultado final, já com a lista dos convocados para matrícula, estará disponível nos sites oficiais e sistema de inscrição na data estabelecida no item 1 do edital.Somente os candidatos que selecionaram reserva de vagas devem enviar documentação neste momento.Se for o seu caso, o item 6 do edital tem todas as informações referentes a documentação comprobatória das vagas reservadas a estudantes de escola publica, incluindo as formas de envio aceitas pela Comissão. Não serão aceitas documentação encaminhada por email.

11 – O seu resultado está incorreto?
Caso tenha alguma inconsistência com o seu desempenho ou inscrição, você deve encaminhar recurso à comissão do Processo Seletivo. Para isso deve preencher o documento “recurso”, e encaminhar por email para ps.superior@ifgoiano.edu.br, juntamente com os documentos que comprovam esse erro. Os recursos podem ser encaminhados até o dia 21 de janeiro. 

PERGUNTAS IMPORTANTES SOBRE A LEI DE COTAS

Tire suas dúvidas sobre a aplicação da Lei de Cotas nos processos seletivos do IF Goiano

1 – Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?

De acordo com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição deve reservar pelo menos 25% de suas vagas para as cotas. Até 2016, as instituições deverão atender totalmente a Lei 12.711, ou seja, garantir, do total de vagas ofertadas, o percentual mínimo de 50%  para as vagas reservadas (cotas).

Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio.

O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas é reservado para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

2 – A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?

Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino fundamental ou médio na rede pública.

3 – Haverá um critério de renda na distribuição?

Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas educacionais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda familiar bruta de até um salário-mínimo e meio per capita, isto é, por membro da família.  A renda familiar do candidato terá que ser comprovada por meio de análise socioeconômica de documentos e informações prestadas, conforme edital do processo de ingresso.

4 – Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas à metade das vagas? E o restante destina-se aos estudantes de escolas particulares?

Não. Os estudantes de escolas publicas  concorrem ao total das vagas ofertado. A diferença é que, pelo menos, metade das vagas terão que ser preenchidas por ex-alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o  restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.

5 – Como serão preenchidas as vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas?

As vagas reservadas para as cotas dos egressos da rede pública, ou seja, 50% do total de vagas dos institutos e universidades federais, serão distribuídas para pretos, pardos e indígenas, em proporção à soma da composição dessa população na unidade da federação em que a instituição se oferta a vaga. Essa proporção será calculada a partir de dados do último Censo do IBGE.  É importante destacar que, conforme define a Lei 12.711/2012,  a identificação étnico-racial é feita mediante autodeclaração, isto é, basta que o candidato identifique-se como pertencente a certa etnia e assim se declare no ato da inscrição ou atualização cadastral (para os processos em andamento). Para os que se consideram negros, uma informação relevante: para o IBGE, podem ser chamados de “negro” os cidadãos de cor preta ou parda, portanto que deseja concorrer a uma vaga reservada deverá se declarar “preto” ou “pardo”.

6 – A aplicação das cotas será para sempre?

Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista, continuada ou até suspensa.

7 – A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?

Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.

8 – Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?

Todos os institutos e universidades federais precisarão adaptar-se à nova legislação  até 29 de agosto de 2016, mesmo  aquelas que já têm algum tipo de cota.

9 – Como se dará a aplicação das cotas nos cursos superiores de graduação?

O IF Goiano já reserva  50% de suas vagas para Cursos Superiores de Graduação para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola da rede pública e ainda reservam vagas para pretos, pardos e indígenas, bem como para candidatos com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo.

10 – Não quero ou não tenho como comprovar minha renda familiar, então não poderei concorrer a uma das cotas, pois ou é “renda inferior” ou é “renda superior”?

Poderá concorrer nas vagas reservadas, sim, no perfil “renda superior”, pois este inclui os candidatos que não comprovam sua renda. Somente o perfil “renda inferior” exige tal comprovação.

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