A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, rejeitou, por unanimidade, na quarta-feira, 31/01/18, mais um pedido de exceção de suspeição contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ação foi movido pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os advogados alegaram que o magistrado teria perdido a imparcialidade para julgar a ação penal referente ao sítio Santa Bárbara.
O imóvel em Atibaia, em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas pelo PT, é pivô de mais uma ação penal em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal sustenta que as reformas bancadas pela Odebrecht e a OAS dissimularam pagamentos de R$ 1 milhão ao ex-presidente.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Operação Lava Jato no tribunal, as questões apresentadas e que atestariam a quebra de imparcialidade do juiz já foram exaustivamente analisadas pela 8ª Turma em outras ações semelhantes propostas pela defesa do ex-presidente.
Fonte: Revista IstoÉ