Nova decisão Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicada na tarde de segunda-feira, 14/09, e assinada pelo Desembargador Dr. Amaral Wilson de Oliveira, torna público EFEITO SUSPENSIVO à decisão liminar publicada na semana anterior pelo Poder Judiciário de Morrinhos, através da qual anulava-se a sessão da Câmara de vereadores realizada no dia 02 de setembro, e que terminou com a absolvição dos dois vereadores acusados de improbidade administrativa.
Desta vez a Liminar do TJ/GO responde a recurso apresentado pelo vereador Welington José de Souza, o TOM, do PMDB. A primeira decisão do TJ/GO, com efeito suspensivo respondia a recurso apresentado pelo vereador Oberdam Mendonça Carvalho.
DECISÃO DO TJ/GO EM FAVOR DO VEREADOR TOM
DECISÃO DO TJ/GO EM FAVOR DO VEREADOR TOM
DECISÃO DO TJ/GO EM FAVOR DO VEREADOR TOM
DECISÃO DO TJ/GO EM FAVOR DO VEREADOR TOM
DECISÃO DO TJ/GO EM FAVOR DO VEREADOR TOM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE ANULAVA SESSÃO DO DIA 02/09
Decisão Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicada na tarde de segunda-feira, 14/09, e assinada pelo Desembargador Dr. Amaral Wilson de Oliveira, torna público EFEITO SUSPENSIVO à decisão liminar publicada na semana passada pelo Poder Judiciário de Morrinhos, através da qual anulava-se a sessão da Câmara de vereadores realizada no dia 02 de setembro, e que terminou com a absolvição dos dois vereadores acusados de improbidade administrativa. Abaixo veja a decisão do TJ/GO.
A decisão Liminar publicada na semana passada anulava a sessão do dia 02/09 e ainda determinava que outra fosse realizada na quarta-feira, 16/09.
Mas, com a decisão do Tribunal de Justiça, fica valendo a sessão do dia 2 de setembro e está CANCELADA a sessão que aconteceria na quarta-feira, dia 16 de setembro. Ao menos até o julgamento do mérito (agravo de instrumento).
Portanto, até o julgamento do mérito fica valendo o resultado da sessão do dia 2 de setembro, que foi presidida por Wellington Dias, e na qual os vereadores Oberdam e Tom foram absolvidos.
Naquela ocasião foram 5 votos a favor da cassação, 3 contrários, além de um voto em branco e um que foi anulado. Mas, como era necessário o quórum qualificado, os dois acusados foram absolvidos.
Se nada mudar, ou se o julgamento demorar mais que 90 dias, após este período, com o término da suspensão imposta pela justiça, Oberdam e Tom poderão reassumir suas funções como vereadores na Câmara de Morrinhos.
O vereador Wellington Dias comentou a decisão do Tribunal de Justiça dizendo que já esperava algo neste sentido, tendo em vista que, segundo ele, presidiu a sessão do dia 02/09, seguindo o Regimento Interno da Câmara morrinhense e, portanto, não cometeu nenhum erro que justificasse a anulação da sessão.
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
TJ SUSPENDE LIMINAR QUE ANULOU SESSÃO
Leia também:
ALEX TIMBETE CONVOCA NOVA SESSÃO PARA JULGAMENTO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATOS
Postada às 08h45 de sexta-feira, 11/09
Quarta-feira, 16 de setembro, às 15h00 acontecerá a sessão para julgamento de Processo de Cassação de Mandato de vereadores na Câmara Municipal de Morrinhos.
O presidente da Casa de Leis, Alex Timbete acaba de assinar o documento de convocação que será enviado a cada um dos vereadores convocando-os para o novo encontro.
Os suplentes Cuti, Zé Falagrossa e Manoel Branco também serão convocados a participarem da sessão.
PRESIDENTE DA CÂMARA, ALEX TIMBETE JÁ FOI NOTIFICADO DA DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU SESSÃO DE CASSAÇÃO REALIZADA DIA 02 DE SETEMBRO
Alex Timbete, presidente do Poder Legislativo de Morrinhos já foi notificado da decisão judicial que torna nula a sessão do dia 02/09, que terminou com a absolvição dos investigados Tom e Oberdam. Abaixo veja toda a decisão judicial.
Postada às 18h45 de sexta-feira, 04/09
Exatamente às 18h40, nosso repórter, Leonardo Costa ligou para o presidente da Câmara.
Alex Timbete atendeu ao nosso redator e informou que havia acabado de ser notificado oficialmente da decisão judicial.
Questionado por nosso repórter do que iria fazer, Alex foi taxativo e disse:
“Vou fazer tudo o que a justiça determinar. Tenho feito isso desde o início deste processo e vou continuar obedecendo o regimento interno da casa e as decisões da justiça.
Na terça-feira pela manhã, dia 08/09, após o feriado vou me reunir logo cedo com o corpo jurídico da Câmara e em conjunto decidiremos os próximos passos a serem tomados, dentro do que determina a decisão judicial.
A sessão do dia 02/09 está anulada e meu desejo é convocar nova sessão para sexta-feira, dia 11 de setembro, para as 08 horas da manhã.
Isso será confirmado após a reunião com nosso corpo jurídico da Câmara na terça-feira, mas, a tendência é esta” – disse Alex Timbete ao atender a ligação do nosso repórter, Leonardo Costa.
JUSTIÇA DETERMINA NULIDADE DA SESSÃO
SUPLENTES TERÃO QUE SER CONVOCADOS
PARA A NOVA SESSÃO DE CASSAÇÃO
Postada às 17h55 de sexta-feira, 04/09
Faltava pouco para as 18h00 da tarde de sexta-feira, 04/09, quando o Poder Judiciário se manifestou em relação ao Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Paulinho do Helenês solicitando a nulidade da sessão que aconteceu na manhã do dia 02/09.
Na foto abaixo, Paulinho do Helenês comemora decisão favorável
Em sua decisão, o juiz Diego Custódio Borges determinou que está anulada a sessão que terminou com a absolvição dos vereadores Oberdam e Tom.
Veja abaixo, cópia da decisão proferida no fim da tarde de sexta-feira.
Em sua decisão o magistrado determina que seja realizada outra sessão e que ela seja presidida pelo vice-presidente da Câmara, que neste caso é Paulinho do Helenês.
O juiz determina ainda que na nova sessão a ser realizada sejam convocados DE FORMA TEMPORÁRIA, ou seja, apenas para participar da sessão de julgamento do processo de cassação, OS SUPLENTES DOS VEREADORES: Oberdam, Tom e Alex Timbete, para que o quórum não seja prejudicado.
O suplente de Alex Timbete é Cuti do PSL que teve 454 votos
O suplente de Oberdam é Zé Fala Grossa do PTB, 464 votos
O suplente de Tom é Manoel Branco do PMDB que teve 503 votos
Abaixo veja toda a decisão judicial. Destacamos as páginas 13 e 14, e na sequência publicamos todas as páginas, na ordem de 01 até 14.
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