O Ministério Público do Estado de Goiás publicou hoje em seu site, a seguinte informação:
Por atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos condenou Wellington Dias Fernandes pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza de Direito Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPGO.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira (2ª PJ de Morrinhos), Lucas César Costa Ferreira (Coordenador da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor) e Rafael Correa Costa (Coordenador do Grupo de Atuação Especializada no Patrimônio Público – Gaepp).
Na ação, foi sustentado que Wellington Dias, entre os anos de 2017 a 2020 e 2022 até 2024, fomentou e promoveu sucessivas alterações no Regimento Interno da Câmara para se manter no cargo de presidente. O condenado exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Morrinhos e responde por duas condutas tipificadas no artigo 11, incisos IV e XII, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): a negação de publicidade a atos oficiais e a promoção pessoal mediante uso de recursos e canais institucionais do Poder Legislativo.
Alterações regimentais e ausência de publicidade
O MP sustentou, ainda, que o condenado escondia a devida publicidade dos atos oficiais relacionados ao processo eleitoral interno, especialmente quanto à divulgação da composição de sua chapa nas eleições realizadas em 15 de dezembro de 2023, conduta que contrariou o próprio Regimento Interno da Câmara, o qual prevê o registro por escrito das candidaturas com no mínimo 24 horas de antecedência.
Testemunhas ouvidas relataram que os vereadores não foram previamente informados sobre a composição das chapas concorrentes, tomando conhecimento delas apenas no momento da votação, quando os envelopes foram abertos. A decisão consigna que o conjunto probatório evidenciou atuação consciente e deliberada do condenado voltada à manutenção de sua posição na presidência da Câmara.
Promoção pessoal com recursos públicos
A segunda conduta apurada pelo MPGO diz respeito à utilização da estrutura de comunicação institucional da Câmara Municipal para enaltecer a imagem pessoal do condenado. As publicações juntadas aos autos demonstraram, de forma reiterada, a associação da figura do agente aos atos institucionais praticados pelo Poder Legislativo, com expressões como “Wellington Dias transformou o Poder Legislativo Municipal” e “Como Presidente da Câmara, aproximamos o Legislativo da comunidade”, entre outras de conteúdo semelhante, acompanhadas de fotografias do condenado.
Ao analisar o caso, a juíza afirma que as publicações deslocavam o foco da instituição para a figura do agente público, ultrapassando o caráter meramente informativo, educativo ou de orientação social e assumindo nítido viés de promoção pessoal, em afronta ao disposto no §1º do artigo 37 da Constituição Federal e aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Reconhecida a presença do dolo exigido pela Lei n. 14.230/2021, a juíza aplicou ao condenado as seguintes sanções, previstas no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa:
multa civil equivalente a 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença;
• proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O condenado também foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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