quinta-feira, 24/ julho/ 2025
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Ministério Público recomenda ao município de Morrinhos não conceder alvará para evento universitário junto ao Lago Municipal

Ministério Público recomenda ao município de Morrinhos não conceder alvará para evento universitário junto ao Lago Municipal

O Ministério Público de Goiás – MPGO – expediu recomendação ao município de Morrinhos para que se abstenha de conceder alvará de funcionamento, licença ou autorização para a realização dos Jogos Universitários de Morrinhos – Jumo 2025.

O evento está previsto para ser realizado entre os dias 31 de julho a 2 de agosto, no Lago Municipal Recanto das Araras.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, após notícia de fato anônima informando sobre a realização do evento. De acordo com a denúncia, haverá shows musicais noturnos, palco de grandes proporções e participação confirmada de uma produtora de eventos especializada em som automotivo de alta potência.

O MPGO aponta que eventos dessa natureza envolvem a concentração de dezenas de veículos com aparelhagem sonora voltados ao entretenimento em alto volume, gerando elevada poluição sonora e exigindo controle técnico, tratamento acústico e licenciamento ambiental específico. O promotor sustenta que tais atividades são incompatíveis com a realização em áreas urbanas residenciais ou de uso recreativo e paisagístico, como é o caso do Lago Municipal.

Na recomendação, o promotor Guilherme Vicente registra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) tipifica como crime a poluição sonora, mesmo que não intencional, quando torna a área urbana imprópria para a ocupação humana ou afeta a saúde e o bem-estar da população.

O documento observa ainda que o Código de Posturas do Município de Morrinhos (Lei Complementar nº 83/2018) proíbe a emissão de ruídos excessivos, exige isolamento acústico para ambientes que promovam som elevado à noite e veda a utilização de equipamentos sonoros em locais públicos sem licença específica.

PROMOTOR ORIENTA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS

A recomendação estabelece que o município deve se abster de conceder qualquer autorização enquanto não forem integralmente atendidas as seguintes exigências legais: apresentação de projeto de isolamento acústico e contenção sonora com validação técnica; licença ambiental específica para atividade sonora em área urbana com parecer técnico; e análise da compatibilidade urbanística e ambiental com a área pública em questão.

Caso já tenha sido expedido alvará ou autorização em desconformidade com a legislação vigente, o MPGO recomenda que o município promova imediatamente a sua revogação, com ciência formal às organizadoras e organizadores do evento, sob pena de responsabilidade solidária por eventuais danos e infrações.

O promotor solicita ainda que sejam adotadas medidas preventivas para garantir que eventos com som automotivo e shows musicais de grande porte ocorram exclusivamente em locais adequados, afastados de áreas urbanas sensíveis, e com todos os controles técnicos exigidos.

O município tem prazo de cinco dias úteis para informar sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas.

(Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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